Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13964, de 7 de outubro de 2025
Lei nº 13964/2025
ííSrtíriCo, pára o® devidos fitvs que t?síó
L E S foi publicada no D 0 E, Nesta Data. Qffi / \C) / içrenciã Executiva de fifcjistrotje/^. ESTADO DA PARAÍBA " ""'ação "8 Casa Civil do Governado'
LEI N° DE 0^ DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.
Reconhece como de Relevante Interesse Social e Econômico do Estado a produção de queijos artesanais realizada na Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como de Relevante Interesse Social e Econômico do Estado da Paraíba a produção de queijos artesanais realizada em seu território.
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PALACIO DO GOVERMXDO E$TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de outubro de 2025; 137° da Prfxdamação da República.
JOAO AZ&WEDO LINS FILHO
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