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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13963, de 7 de outubro de 2025

Lei nº 13963/2025

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Art. 2. Art. 3.
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Cértifico, para os devnfos fins que ests

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Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° M ,963 DE O^f DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Reconhece como Patrimônio Material do Estado da Paraíba o Vale dos Dinossauros, localizado no Município de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica declarado como Patrimônio Material do Estado da Paraíba o Vale dos Dinossauros, localizado no município de Sousa, reconhecido nacional e intemacionalmente pela sua relevância histórica, científica, cultural e turística.

Art. 2.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotará as medidas necessárias à preservação, valorização, promoção e divulgação do Vale dos Dinossauros, assegurando sua proteção e incentivando ações de educação patrimonial.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0-f de outubro de 2|)25; 137° da Proclamação da República.

JOÃO 1VEDO LINS FILHO

vernador

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