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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13962, de 7 de outubro de 2025

Lei nº 13962/2025

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Art. 2. Art. 3.
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Céftifico, para os demlos fins que esta

l E I foi publicada no D O E.

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Denomina de Prefeito Antônio Fernandes de Mendonça a rodovia PB-025, que liga o Município de Lucena à BR-101.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominada de Prefeito Antônio Fernandes de Mendonça a rodovia PB-025, que liga o Município de Lucena à BR-101.

Art. 2.
O Poder Executivo, por meio do órgão competente, providenciará a devida sinalização e comunicação da nova denominação da rodovia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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