Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13961, de 7 de outubro de 2025
Lei nº 13961/2025
ESTADO DA PARAÍBA
Certifico, para os tíevKíos fins que esu
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Datírç;
(sy?i<zK i W i f c i ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civii do Governado
LEIN0 1 3 3G/\ DE Crt DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO
Institui o Programa Estadual de Pesquisa e Inovação em Soluções Climáticas e Sustentabilidade nas escolas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído o Programa Estadual de Pesquisa e Inovação em Soluções Climáticas e Sustentabilidade, no âmbito da rede pública estadual de ensino, com o objetivo de promover a educação ambiental, incentivar a pesquisa científica e desenvolver soluções para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
PALÁCIO DO GOVERNO\DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <0 de outubro dp 2025; 7o da (Proclamação da República.
JOAO AZ DO LINS FILHO
nador