Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13960, de 7 de outubro de 2025
Lei nº 13960/2025
Certifico, para os cSevfldos fins que este
L E ! fcw publicada no D E,0 __ Nesta Data,. 08 íAQ l B M ü
C <XTTc\ í m X zj\ b-1 Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA lecislacão da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 5 .3G0 DE DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
Dispõe sobre as diretrizes para a Política Estadual de Atenção às Imunodeficiências Primárias, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Ficam definidas as diretrizes para a Política Estadual de Atenção às Imunodeficiências Primárias no âmbito do Estado da Paraíba.
unico
\]x ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 - de outubro de 2 0 2 £ ^ |37° da Proclamação da República.
JOAO AZEVE
Gov
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