Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13953, de 4 de outubro de 2025
Lei nº 13953/2025
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LEIN0 13 0 5 3 DE 03 d e OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Institui a Semana Estadual da Jovem Advocacia no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Semana Estadual da Jovem Advocacia no âmbito do Estado da Paraíba a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, com o objetivo de valorizar, reconhecer e fomentar o protagonismo da jovem advocacia paraibana.
ii> ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de outu^rõae |2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZEREDO LINS FILHO
/Governador