Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13952, de 4 de outubro de 2025
Lei nº 13952/2025
Certifico, para os devxíos fins
L E I foi pu&ficada no D O E , Nesta Da
Gerência Executívade Registra cie Aío; teaislaçâo da Casa Civií do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 1 3 , 9 5 â DE 0 3 DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
Cria o Programa de Desenvolvimento Cicloturístico, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica criado o Programa de Desenvolvimento Cicloturístico, no âmbito do Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAÍBA
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