Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13948, de 3 de outubro de 2025
Lei nº 13948/2025
Certifico, para os devtáos fins que esta
L E i íg í publicada no D 0 E, Nesta Dat SÈ^j MLu M
1 x 5 lQ \ Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
Dispõe sobre medidas de combate à pedofilia nos terminais de transportes de cargas e de passageiros urbanos, intermunicipais e interestaduais, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Ficam estabelecidas medidas de combate à pedofilia em terminais de transportes de cargas e de passageiros urbanos, intermunicipais e interestaduais, no Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de outubro de lamação da República.
JOAO AZfEYEDOLINS FIL1
^ernador
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