Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13945, de 2 de outubro de 2025

Lei nº 13945/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

II Art. 2.
1 artigo

Certifico, para as devidos fins queesu

L E I foi publicada no D 0 E, ^ Nestaa te.ta^

Daí O >33 ,/

jW >1(0f/ .£0â5

8Sm_ Ç /SSISS /XÀAãà* * ^ >r Qerencia Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA leqisiação da Casa Civil do Governado

LEIN0 A 3. 9^5 DE Oâ, DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Imaterial do Estado da Paraíba o Treze Futebol Clube, com sede em Campina Grande.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado da Paraíba, e:

1 - como patrimônio material, a sede física do Treze Futebol Clube, fundado em 7 de setembro de 1925, com sede no município de Campina Grande, em razão de seu valor histórico e representatividade comunitária;

II

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 & de outubro de^2u25; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZ|Syv\EDO LINS FILHO

lovernador

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.