Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13945, de 2 de outubro de 2025
Lei nº 13945/2025
Certifico, para as devidos fins queesu
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LEIN0 A 3. 9^5 DE Oâ, DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Material e Imaterial do Estado da Paraíba o Treze Futebol Clube, com sede em Campina Grande.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado da Paraíba, e:
1 - como patrimônio material, a sede física do Treze Futebol Clube, fundado em 7 de setembro de 1925, com sede no município de Campina Grande, em razão de seu valor histórico e representatividade comunitária;
II
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 & de outubro de^2u25; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZ|Syv\EDO LINS FILHO
lovernador
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