Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13943, de 2 de outubro de 2025
Lei nº 13943/2025
òartifico, para os devidos fins que est?
L E ! foi publicada no 0 0 E,
Nesta nata. 03 / `10 LÊQa£> C A sick d^Z<y..b\ ^ c £ Qerência Executiva de Registro de Ató: `Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 ^ 3 9 ^ 3 I)E 0& DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIM
Dispõe sobre a vedação à exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros dos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica vedada a exposição, nos banheiros dos estabelecimentos comerciais localizados no Estado da Paraíba, de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres.
PALACIO DO GOVE1 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0£L de outubrp^cfe 137° da Proclamação da República.
JOAO A
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