Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13942, de 2 de outubro de 2025
Lei nº 13942/2025
Certifico, para os cievidos fins que estó
L E I foi publicada no D 0 E,
Nesta Data^.Q.3.__V i Q -- ( / m j \ Aj ^C\ Ò\Í?<3\ CJerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA le a is Iacão da Casa Civil do Governado
LEIN0 l 3 9Mâ DE OX DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA
Institui a Semana Estadual da Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Semana Estadual da Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico no Estado da Paraíba, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
1/SL ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZ DO LINS FILHO
ernador
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