Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13941, de 2 de outubro de 2025
Lei nº 13941/2025
C ertifico, para o s devidos fins que estó
L E I foi publicada no D O E,
T /e y , /Í a ^ ó ^ -gcá! Qerencia Executiva de Reyistro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA i oniclarãft ris Casa Civil do Governado
LEIN0 1 3 . 9 M DE OSb DE OUTUBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
Institui a Política Estadual de Proteção de Crianças Neurodivergentes Contra Violência Sexual, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Política Estadual de Proteção de Crianças Neurodivergentes Contra a Violência Sexual, com o objetivo de prevenir, identificar, acolher e encaminhar casos de abuso sexual envolvendo crianças com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista (TEA) ou outras condições neurodivergentes.
1 - a promoção de ações educativas específicas para a prevenção de abuso sexual de crianças neurodivergentes;
r identificar sinais de abuso em crianças com dificuldades de comunicação; ESTADO DA PARAÍBA
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