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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13938, de 25 de setembro de 2025

Lei nº 13938/2025

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Art. 2.
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Certifico, para oc densos fins que este

L E I foi pubiicada no D O E, Nesta Data,.- â g /c à /3Q35

~V t C Qerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 13 938 DE X 5 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Agroindustrial de Piabucu - FRUTIACU, localizada no município de RioTinto, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de utilidade pública a Cooperativa Agroindustrial de Piabucu - FRUTIACU, localizada no município de RioTinto, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVEJ&NO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de setembrefae 2®25; 137° da Proclamação da República. /

JOAO A e d o lTNS f il h í

E vernador

V/

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