Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13937, de 25 de setembro de 2025
Lei nº 13937/2025
Certifico, para os dentfos fins que ostó
L E I foi publicaria r.o D 0 E, Nesta Data- $Jo / Ofò {SC&JÓ gerencia Executiva de Registre de A í g í ESTADO DA PARAÍBA Legs$íaçào de Casa Civil do Governado
LEIN0 13 93 ? DE â 3 d e SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO
Reconhece de Utilidade Pública o Intsituto Sustentabilidade - IS, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Sustentabilidade - IS, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de ysétembro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZ LINS FILHO
rnador