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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13936, de 25 de setembro de 2025

Lei nº 13936/2025

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Art. 2.
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Certifico, para o s devarfos fins que esta.

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Qerência Executiva de Registro de Ato': ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 13.93(6 DE âS d e SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista - APAM, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista - APAM, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA 2025; 137° da

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