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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13935, de 25 de setembro de 2025

Lei nº 13935/2025

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Art. 2.
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utirtítico, para os devidos fins que esta

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(MAOibv tSoC Qerencia Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civi! do Governado

LEIN0 13 935 DE 5/5 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Beneficente Caminho da Esperança - ABCDE, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente Caminho da Esperança - ABCDE, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, [S de/^eteKnbro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO A0BAVEDO LINS FILHO

^ernador

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