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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13934, de 25 de setembro de 2025

Lei nº 13934/2025

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Art. 2.
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Certifico, para oe devidos fins que este

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.âòscv Gerência Executiva de Registro de Ato ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governar!t?

LEIN0 1 3 9 3 4 DE DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pais de Autistas do Vale do Mamanguape - APAVAM, localizada no município de Mamanguape, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pais de Autistas do Vale do Mamanguape - APAVAM, localizada no município de Mamanguape, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVEj^NO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, , de setembrq/ae 20^5; 137° da Proclamação da República.

JOÃO A\ VEDO LINS FILHO

vernador

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