Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13930, de 24 de setembro de 2025
Lei nº 13930/2025
Certifico, para dswíos fins que ests
lE ? foí publicada no DOE ,
N esfa D a t^ £ / >03_/â^â5 , `sserencia Executiva cie PtHiistmTTAlf ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa CivilTcovemado
LEIN0 5 3 - 9 3 0 DE ãfy DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO
Cria o Programa Estadual de Apoio à Adoção de Animais Resgatados - CUIDA PET, no âmbito do Estado da Paraíba.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual de Apoio à Adoção de Animais Resgatados, doravamte denominado CUIDA PET, com a finalidade de promover e facilitar a adoção consciente de cães e gatos sob os cuidados de protetores independentes e entidades civis organizadas.
1 - atendimento clínico inicial para avaliação da saúde do animal;