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Lei Estadual da Paraíba nº 13930, de 24 de setembro de 2025

Lei nº 13930/2025

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LEIN0 5 3 - 9 3 0 DE ãfy DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO

Cria o Programa Estadual de Apoio à Adoção de Animais Resgatados - CUIDA PET, no âmbito do Estado da Paraíba.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual de Apoio à Adoção de Animais Resgatados, doravamte denominado CUIDA PET, com a finalidade de promover e facilitar a adoção consciente de cães e gatos sob os cuidados de protetores independentes e entidades civis organizadas.

Art. 2.
O CUIDA PET oferecerá, de forma gratuita, um conjunto de serviços de atenção veterinária básica aos adotantes, incluindo:

1 - atendimento clínico inicial para avaliação da saúde do animal;

IIaplicação das vacinas obrigatórias previstas em lei;
IIIadministração de vermífugos;
IVesterilização cirúrgica (castração), quando ainda não realizada e desde que indicada.
Art. 3.
Serão contemplados pelo programa os animais que estejam sob tutela de protetores ou instituições previamente cadastradas junto ao órgão estadual responsável.
Art. 4.
Para garantir a execução do programa, o Estado poderá firmar parcerias com clínicas veterinárias, universidades, ONGs e outras instituições comprometidas com o bem-estar animal.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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