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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13929, de 24 de setembro de 2025

Lei nº 13929/2025

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Art. 2.
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vfirtifico, para os devidos fins que esta.

1- E I foi publicada no DOE, Mesta Data,. SS /OPi/SUPâS) , --Lúàxt. .otúoo.iãCr gerencia executiva de! Registro de Ato' E S T A D O D A P A R A ÍB A í.ectisíação da Casa Civil do Governado

LEIN0 13.9Ü8 DE &h DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES.

Institui e inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Cristão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de janeiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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