Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13928, de 24 de setembro de 2025
Lei nº 13928/2025
Certinco, para <x dewSos fins que esu
L E 5 foi publicada n o D O E , Nesta Data,. càfj 09 / oLQâ^S ..Çsér&K cUkA* Qerência Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 Í 3 9Ã8 DE â/i DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Institui a Política de Incentivo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas no Estado da Paraíba, com o objetivo de apoiar e promover a autonomia econômica, social e emocional de mães que possuem filhos com deficiência.
ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 2025; 137° da Proclamação da República. /
JOAO AWE^EDO LINS FILHO
Governador
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