Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13926, de 24 de setembro de 2025

Lei nº 13926/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

-.^ertiTico, para oe devtlos fins que esu

L E I fo»publicada n o D O E , Nesta 0sta,.â5 / 09 / QOclt) vjprencia Executiva de Registre de Ator ESTADO DA PARAÍBA Lefusíação da Case Civil rio Governado

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Reverendíssimo Padre Mário Costa Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Reverendíssimo Padre Mário Costa Silva, em reconhecimento à sua atuação evangelizadora com a promoção humana e social e pelos relevantes serviços prestados à população paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO ) 0 ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, â /j de setembro c|s 2*Q25; 137° d Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.