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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13924, de 24 de setembro de 2025

Lei nº 13924/2025

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unico Art. 2.
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Certifico, para oe devidos fins que este

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Qerência Executiva de Registro de Ator ASSEMBLÉIA legislação da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Inclui números de telefones dos principais hospitais e unidades de saúde do Estado, no site da Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 225/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica a Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba obrigada a incluir, em seu site oficial, a lista de números de telefone, e-mail e endereço das principais unidades de saúde do Estado.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 24 de setembro de 2025.

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