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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13922, de 23 de setembro de 2025

Lei nº 13922/2025

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 ^ 3 9 â â / DE âj5 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Denomina de Rodovia Antônio Cardoso Dias o trecho da Rodovia Estadual PB-082, que liga o município de Salgado de São Félix à Barragem de Acauã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominado de Rodovia Antônio Cardoso Dias o trecho da Rodovia Estadual PB-082, que liga o município de Salgado de São Félix à Barragem de Acauã, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
A denominação prevista no art. Io deverá constar na sinalização viária, mapas oficiais e registros pertinentes ao referido trecho, sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d : setembro de 202f ; 137° da Proclamação da República.

)AÒ JOÃO AZEWDO LINS FILHO ívôrnador

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