Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13921, de 23 de setembro de 2025
Lei nº 13921/2025
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ESTADO DA PARAÍBA
L E IN 0 1 3 -9 ^ ^ ) DE 33 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Denomina de Geraldo Antônio Cavalcanti de Morais o trecho da Rodovia Estadual PB-011, em construção, que se inicia a partir da cabeceira da Ponte do Futuro e se estende até o entroncamento com a Rodovia Estadual PB-025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. I o Fica denominado de Rodovia Geraldo Antônio Cavalcanti de Morais o trecho da Rodovia Estadual PB-011, atualmente em construção, compreendido entre a cabeceira da ponte sobre o Rio Una (Ponte do Futuro), no município de Santa Rita, até o seu entroncamento com a Rodovia Estadual PB-025.
PALACIQ
[9 DO/GOVERNlO
,
DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^3 jf de setembro de 2| 025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO M e VEDO LINS FILHO
VGovernador