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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13921, de 23 de setembro de 2025

Lei nº 13921/2025

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ESTADO DA PARAÍBA

L E IN 0 1 3 -9 ^ ^ ) DE 33 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Denomina de Geraldo Antônio Cavalcanti de Morais o trecho da Rodovia Estadual PB-011, em construção, que se inicia a partir da cabeceira da Ponte do Futuro e se estende até o entroncamento com a Rodovia Estadual PB-025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. I o Fica denominado de Rodovia Geraldo Antônio Cavalcanti de Morais o trecho da Rodovia Estadual PB-011, atualmente em construção, compreendido entre a cabeceira da ponte sobre o Rio Una (Ponte do Futuro), no município de Santa Rita, até o seu entroncamento com a Rodovia Estadual PB-025.

Art. 2.
O Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba - D ER-PB, adotará as providências necessárias para a devida sinalização da rodovia com a nova denominação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIQ

[9 DO/GOVERNlO

,

DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^3 jf de setembro de 2| 025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO M e VEDO LINS FILHO

VGovernador

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