Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13913, de 18 de setembro de 2025
Lei nº 13913/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
unico
i/ 5 ESTADO DA PARAÍBA
Certifico, para o s devitíos fins que eàís
L E I foi publicada no D 0 E,
·Mesta Data.. 49 / 09 /âJPâÕ CxsircK 5dT Gerencia Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 1 3 . 9 1 3 DE 'TS DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Cria o Comitê Permanente de Acompanhamento de Previdência Complementar para atuação perante a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), administradora do Plano de Benefícios oferecido aos destinatários do Regime de Previdência Complementar do Estado da Paraíba..
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Da composição
§ I o Cada Poder ou órgão autônomo do Estado indicará seu respectivo representante e o respectivo suplente.
ESTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO II
Das atribuições
ESTADO DA PARAÍBA
§ I o Caberá ao Comitê a avaliação do Plano de Benefícios Previdenciários oferecido aos servidores optantes da previdência complementar estadual, podendo fazer sugestões para eventual mudança e aperfeiçoamento do plano para melhor atender aos interesses dos participantes.
TÍTULO DE – ajuda de custo, os suplentes farão jus ao auxílio de 1 (um) salário mínimo, por reunião ordinária, sendo todas as despesas custeadas com recursos do Tesouro do Estado da Paraíba.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ESTADO DA PARAÍBA
le sua publicação.
DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A? C 7o da Proclamação da República.
5/S