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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13911, de 17 de setembro de 2025

Lei nº 13911/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devícios fins que estó

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^ é rrc \______ Qerência Executiva de Registro de Ato; 1.601513030 da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 3 .9 ^ 1 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Rubens Dutra Segundo, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Rubens Dutra Segundo, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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