Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13910, de 17 de setembro de 2025

Lei nº 13910/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

CertiíiCb, para os devidos fios que estõ

L E I foi publicada no D O E, ___ Nesta Data, J i f t / Cfò

Qerência Executiva de Ragistro de Ato; teaisiacão da Casa Civii do Governado

LEIN0 1 3 . 9 4 0 DE DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Negras do Campo em Gurugi II - Conde - AMNC, localizada no município do Conde, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Negras do Campo em Gurugi II - Conde - AMNC, localizada no município do Conde, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.