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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13909, de 17 de setembro de 2025

Lei nº 13909/2025

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Art. 2.
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ÇyÁia\ /L u c ^on^ v Qerência Executiva de Registre de Ato: Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 ^ 3 .9 0 9 DE 4* DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cristã Esperança e Vida - ACEV, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Cristã Esperança e Vida - ACEV, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, W de setembro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

lovernador

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