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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13908, de 17 de setembro de 2025

Lei nº 13908/2025

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Art. 2.
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CmiTico, para cw devtlos fins que este.

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Curimã Arte e Cultura, localizada no município de Coremas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Curimã Arte e Cultura, localizada no município de Coremas, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

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