Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13908, de 17 de setembro de 2025
Lei nº 13908/2025
CmiTico, para cw devtlos fins que este.
L E I for publicada no D 0 E, ^ Nesta Data,,A . / 0 9 ã ft _C<&Kh ÍUjc a }* *£4r ESTADO DA PARAÍBA Qerenoa Executiva de Registro de Ato; Legislação da Casa Civil do Governado
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Curimã Arte e Cultura, localizada no município de Coremas, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Curimã Arte e Cultura, localizada no município de Coremas, neste Estado.
PALACIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
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