Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13906, de 17 de setembro de 2025
Lei nº 13906/2025
Certifico, para os devidos fins que estó
L E ! foi publicada no D O E, ^
Nesta Datft, \<
& . (yérK ? \ ()JMzjb\ ^ y Ç Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 3 . 9 0 6 DE W DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Reconhece o Município de Guarabira como "Cidade Paraibana da Arte Naif" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido o Município de Guarabira como "Cidade Paraibana da Arte N aif', em razão de sua relevância histórica, cultural e artística na preservação, difusão e valorização desta vertente da arte popular.
PALÁCIO DO GO\ UVO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^3- de/ temlpro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINSFILHO
Governador
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