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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13906, de 17 de setembro de 2025

Lei nº 13906/2025

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Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os devidos fins que estó

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& . (yérK ? \ ()JMzjb\ ^ y Ç Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 3 . 9 0 6 DE W DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Reconhece o Município de Guarabira como "Cidade Paraibana da Arte Naif" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido o Município de Guarabira como "Cidade Paraibana da Arte N aif', em razão de sua relevância histórica, cultural e artística na preservação, difusão e valorização desta vertente da arte popular.

Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivos:
Ipreservar e difundir o legado artístico-cultural dos artistas naif guarabirenses;
IIestimular a realização de eventos, exposições e ações educativas que promovam a Arte Naif;
IIIvalorizar o turismo cultural e artístico, integrando-o ao desenvolvimento socioeconômico do município;
IVincentivar políticas públicas de apoio aos artistas e à produção de obras naif.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO\ UVO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^3- de/ temlpro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINSFILHO

Governador

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