Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13905, de 17 de setembro de 2025
Lei nº 13905/2025
Certifico, para oe deviíòs fiife que esto
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gerencia Executiva de Registro de Ãtoí ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 13.30S DE 4*
DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Cultural Judaica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Cultural Judaica, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 31 de março a 8 de abril.
PALACIO DO GOVEJ TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de setembro de 2C25; 137° i da República.
JOAO A5, VEDO LINS FILHO
vernador
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