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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13902, de 17 de setembro de 2025

Lei nº 13902/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que estí,

L E I foi publicada no D 0 E,

Nesta D a t ^ 4 8 /

(szjrx íL ucac^ Gerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado E S T A D O D A P A R A ÍB A

LEIN0 4 3 .9 0 & DE A4 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Declara como Patrimônio Cultural Imatcrial do Estado da Paraíba a obra do cantor, compositor e multi-instrumentista Jackson do Pandeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a obra do cantor, compositor e multiinstrumentista Jackson do Pandeiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, / de §^temJbro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZ1 'EDO LINS FILHO

lovernador

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