Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13901, de 17 de setembro de 2025
Lei nº 13901/2025
Certifico, para os devidos fins que esto
L E I foi publicada no D 0 E, .
Nesta Data, W /,P 9 C / X JlO i OJOgAC^ "z?CK-_ Gerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 3 - 9 0 1 DE DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Institui o Dia Estadual de Combate ao Antissemitismo e ao Fascismo, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Combate ao Fascismo e ao Antissemitismo, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de novembro.