Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13896, de 17 de setembro de 2025
Lei nº 13896/2025
Certifico, para os devtios fins que estó
L E i foi publicada no D 0 E,
Nesta Data. , \9> / Cfè /QJÜ&b
(gerencia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 5 . 8 9 6 DE ^ DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a campanha de estímulo ao cuidado da saúde mental e bem-estar, denominda Janeiro Branco.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída, no Estado da Paraíba, a campanha "Janeiro Branco", com o objetivo de promover a conscientização, prevenção, cuidado e estímulo à saúde mental e ao bem-estar da população, por meio de ações educativas, informativas e preventivas realizadas durante o mês de janeiro.
1 - promover a discussão e a conscientização sobre a importância do cuidado com a saúde mental, eliminando preconceitos e estigmas associados a doenças psíquicas;
ESTADO DA PARAÍBA
2/2