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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13895, de 17 de setembro de 2025

Lei nº 13895/2025

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Art. 2.
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C/êy7a\ $ol Qerencia Executiva de Registro de Ator E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 5 8 0 5 DE ^ DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Padre Reinaldo Miguel Calixto Alves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Padre Reinaldo Miguel Calixto Alves, pelos serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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