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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13894, de 17 de setembro de 2025

Lei nº 13894/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os dcvtios fins que este

L E I foi publicada no D 0 E, . Nesta Dat aí . / Õ9 m p Qerencia Executiva de Registro de'Ato* E S T A D O D A P A R A ÍB A Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 3 . 8 9 4 DE M DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de Alagoa Nova, neste Estado, Dr. Eronildo José Pereira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Exmo. Juiz de Direito da Comarca de Alagoa Nova, Dr. Eronildo José Pereira, em reconhecimento por sua significativa contribuição à sociedade paraibana e pelo trabalho incansável prestado ao Estado da Paraíba, especialmente na seara da justiça e do serviço público.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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