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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13893, de 17 de setembro de 2025

Lei nº 13893/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devtôos fins que este

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LEIN0 j 3 - 8 3 3 DE W DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Sr. Fabio Martinelli Godinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Sr. Fabio Martinelli Godinho, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento dos setores de turismo, hospitalidade e franquias no Brasil, com impactos significativos na economia, no fortalecimento da atividade empresarial e na integração institucional com o Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, / 2025; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

rovernador

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