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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13892, de 17 de setembro de 2025

Lei nº 13892/2025

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Art. 2.
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LEI foi publicada no D0 E, ^ Mesta Pata, 09 /9-0^ (y%5~(C\ Gerencia Eirecutiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civi! do Governado

LEIN0 13 8 9 2 . DE DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Exma. Promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Exma. Promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, em razão de sua significativa contribuição ao Estado da Paraíba, especialmente nas áreas da defesa dos direitos fundamentais, combate à violência e promoção da justiça social.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVE1 ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de setémbro 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZEVE

Gov'

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