Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13891, de 16 de setembro de 2025
Lei nº 13891/2025
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Reconhece os direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) como pessoas com deficiência no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 215/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecido que as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, inclusive para a concessão de benefícios e isenções fiscais estaduais.
unico
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de setembro de 2025.