Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13890, de 16 de setembro de 2025
Lei nº 13890/2025
Certifica, para os devWos fins que esta
L E l fbí publicada no D O E,
rencia Exicutiva de Registro de A tf); ASSEMBLÉIA .egislação da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Declara como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Escadaria da Penha, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 218/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § T do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Escadaria da Penha, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de março de 2025.