Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13888, de 11 de setembro de 2025
Lei nº 13888/2025
Certifico, para o® devidos fins que está
L E 1 foi publicada no D 0 E,
Nesta D ata^ á l l 03 /SJQâS , Qerencia Executiva de Registro de Ato.' ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civii do Governado
LEIN0 13 882 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São João, realizada no município de Pocinhos, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São João, realizada no município de Pocinhos, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, bro de 2025; 137° da Proclamação da República. I
JOÃO AZ/ÉVÊDO LINS FILIfO
Governador