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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13888, de 11 de setembro de 2025

Lei nº 13888/2025

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Art. 2.
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LEIN0 13 882 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São João, realizada no município de Pocinhos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São João, realizada no município de Pocinhos, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, bro de 2025; 137° da Proclamação da República. I

JOÃO AZ/ÉVÊDO LINS FILIfO

Governador

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