Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13887, de 11 de setembro de 2025
Lei nº 13887/2025
Certifico, para os devidos fins que est&
L E i fot publicada noDOE,
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Qerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 1 ^ . 6 8 ^ °E W DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Assegura aos estudantes da rede pública de ensino do Estado da Paraíba o direito ao pleno acesso ao conhecimento da História e da Geografia da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Esta Lei assegura aos estudantes da rede pública de ensino do Estado da Paraíba o direito ao pleno acesso ao conhecimento da História e da Geografia da Paraíba, por meio da implementação de componente extracurricular específico, integrado à proposta pedagógica das instituições escolares.
ESTADO DA PARAÍBA
Art. T O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas complementares para sua efetiva implementação.
PALACIO DO GOVERNCXDO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A*\ de setembro de 2(125; 137° da^Proclamaçab da República.
JOÃO A M v ê d o l in s f il h o
ívernador