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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13884, de 11 de setembro de 2025

Lei nº 13884/2025

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Art. 2.
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CaliTieo, para os devidos fins que este.

L E I fòr publicada no D O E, Nesia Data

Qprência Executiva de Registro de Ato; E S T A D O D A P A R A ÍB A uGpisIsçào ds C-3S3 Civil cio Governado

LEIN0 13.8S^ DE \ \ DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Coronel Rafael José Vieira Barreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Coronel Rafael José Vieira Barreto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança, à soberania nacional e à defesa dos interesses públicos, com destacada atuação à frente do 15° Batalhão de Infantaria Motorizada, "Batalhão dos Paraibanos", no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOV1 O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4 4 /) dçXsetei de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZ

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