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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13883, de 11 de setembro de 2025

Lei nº 13883/2025

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Art. 2.
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LEIN0 13.883 DE M DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao General de Exército Maurílio Miranda Netto Ribeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao General de Exército Maurílio Miranda Netto Ribeiro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Exército Brasileiro e à Nação, com especial destaque para sua atuação estratégica, institucional e social em benefício do Estado da Paraíba e da Região Nordeste.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GW 3 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A \ /de pro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZfMEDO LINS FILHO

loÃernador

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