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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13881, de 11 de setembro de 2025

Lei nº 13881/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que est?,

L E ! foi pubiicads no D 0 E, Nesta Data

Qerència Executiva de Registre de AteESTADO DA PARAÍBA Leqisiaçâo da Casa Civii do Governar

LEIN0 1 3 ,S S '1 DE ^ DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Frederico de Siqueira Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Frederico de Siqueira Filho, Ministro das Comunicações, pelos serviços prestados de grande relevância ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

r

PALACIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, bro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO AMVEDO LINSFILHO

rernador

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