Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13880, de 11 de setembro de 2025

Lei nº 13880/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

wertifico, para os devidos fins que èst?

L E I foi publicada no D O E Nesta / 03 /

moK Qe-rêncsa Executiva de Registro de â £oí ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civi! do Governado

LEIN0 1 5 , 8 8 0 DE M DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco Xavier de Andrade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco Xavier de Andrade, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

r

PALÁCIO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de/setembro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.