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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13879, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 13879/2025

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Certifico, para os devidos fins que este,

L E I foi publicada no D O E, Nesta Data.....Ic L /U M

L im Qerência Executiva de Registro deAfo; ASSEMBLÉIA Eegislaçâo da Casa Civií do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Institui o Festival dos Povos Indígenas da Paraíba e dá outras providências.

0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 175/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do

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Art. 2.
As atividades ocorrerão, anualmente, na terceira semana de abril.
Art. 3.
A realização do Festival dos Povos Indígenas da Paraíba ocorrerá de forma rotativa em todo o Estado.
Art. 4.
" São objetivos do Festival dos Povos Indígenas da Paraíba:

1 - celebrar a cultura e a culinária tradicional dos povos indígenas da Paraíba;

IIdivulgar artesanatos dos diversos povos presentes, fomentando a economia solidária;
IIIfomentar a prática de esportes tradicionais dos povos indígenas da Paraíba;
IVpromover rodas de conversa, palestras, seminários com lideranças, representantes de movimentos indígenas, acerca da luta e dificuldades presentes no cotidiano indígena;
Vrealizar um resgate da história indígena, ressaltando a sua importância;
VIoutras ações relacionadas às tradições, demandas e cultura indígena.
Art. 5.
O Festival dos Povos Indígenas da Paraíba deverá ser incluído nos calendários do Estado.
Art. 6.
Os recursos para a execução das determinações desta Lei não serão advindos do Poder Público, salvo quando existir previsão orçamentária, devendo ser obtidos por meio de convênios, parcerias, doações e instrumentos correlatos, em face do notório interesse público na valorização dos povos indígenas.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de setembro de 2025.

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