Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13879, de 10 de setembro de 2025
Lei nº 13879/2025
Certifico, para os devidos fins que este,
L E I foi publicada no D O E, Nesta Data.....Ic L /U M
L im Qerência Executiva de Registro deAfo; ASSEMBLÉIA Eegislaçâo da Casa Civií do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui o Festival dos Povos Indígenas da Paraíba e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 175/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
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1 - celebrar a cultura e a culinária tradicional dos povos indígenas da Paraíba;
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de setembro de 2025.