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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13876, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 13876/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que este

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LEIN0 A 3 . 2 ^ £ DE W DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a tradicional Cavalgada do Agricultor de Lagoa Seca, realizada no município de Lagoa Seca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a tradicional Cavalgada do Agricultor de Lagoa Seca, realizada, anualmente, no Io domingo de agosto, no município de Lagoa Seca, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO GOV1 < 0 1 DO ESTADO DA PA R A ÍBA , em João Pessoa, de mbíro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO A EDO LINS FILHO

vernador

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