Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13875, de 10 de setembro de 2025
Lei nº 13875/2025
Certifico, para as c$ey$jos fins que esta
LE J fo? publicada no D 0 E, "A t Nesta Data. A d lãüãh L^T{<=K Qerencia Executiva de Registro
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LEIN0 1 3 ,8 1 5 DE 'YO DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Sumé, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Sumé, realizada no dia 08 de dezembro, no município de Sumé, neste Estado.