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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13875, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 13875/2025

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Art. 2.
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LEIN0 1 3 ,8 1 5 DE 'YO DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Sumé, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Sumé, realizada no dia 08 de dezembro, no município de Sumé, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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