Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13874, de 10 de setembro de 2025
Lei nº 13874/2025
Certifico, para os ttevttíos fins que este
L E J for publicada no D 0 E, ^ Nesta Data,. M ./
C/jzTlcn O ) <b\, C?\ ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro ae Ato; legislação cia Casa Civil do Governado
LEI N° 'l 3 . 8 ^ 4 DE W DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Parque de Vaquejada Maria da Luz - A.P.V.M.L, localizada no município de Massaranduba, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Parque de Vaquejada Maria da Luz - A.P.V.M.L, localizada no munícipio de Massaranduba, neste Estado.
PALACIO DO GOVEJKNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^\Q de / setembro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO A