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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13874, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 13874/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os ttevttíos fins que este

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LEI N° 'l 3 . 8 ^ 4 DE W DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Parque de Vaquejada Maria da Luz - A.P.V.M.L, localizada no município de Massaranduba, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Parque de Vaquejada Maria da Luz - A.P.V.M.L, localizada no munícipio de Massaranduba, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVEJKNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^\Q de / setembro de 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO A

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